segunda-feira, 27 de março de 2017

Justiça condena 37 ex-secretários e médicos por "mensalinho" em Cuiabá



O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luíz Aparecido Bortolussi Junior, determinou que 37 ex-secretários e servidores do município de Cuiabá devolvam, de forma compartilhada, R$ 263.515,67 mil com juros e correção monetária referente a uma ação na justiça que julgou a concessão do chamado “Prêmio Saúde Cuiabá”, que é um benefício instituído por uma lei de 2003 que realizava pagamento em dinheiro ao funcionalismo público da saúde desde que atingissem metas pré-estabelecidas de produção. Na ação, interposta em 2006 pelo ex-vereador da Capital e o atual secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, Domingos Sávio (PSD), os réus foram condenados por prejuízos aos cofres públicos da prefeitura de Cuiabá por suposto recebimento ilegal do benefício.

Os acusados eram servidores municipais que teriam recebido irregularmente o benefício entre os anos de 2005 e 2006. Ao menos quatro ex-secretários de saúde de Cuiabá foram denunciados - Aray Carlos da Fonseca, Eugenia Francisca de Carvalho Huark Douglas Correia, e Elias Nogueira Peres.

O caso foi objeto de uma auditoria da prefeitura de Cuiabá em 2006 que constatou que o responsável pelas irregularidades foi o então coordenador de Recursos Humanos da Secretária de Saúde da Capital, Edson Rossato. As suspeitas foram inicialmente investigadas na Corregedoria-Geral do Município.
Em declarações ao órgão, Rossato admitiu que adulterou as planilhas de pagamento do benefício com valores acima do estabelecido. Também há suspeita de inclusão de pessoas que nem mesmo eram servidoras públicas.

Um dos casos citados no processo é o da médica Rosângela Tizuko Chimada Nakamura, que deveria ter recebido R$ 500 referente a maio de 2005, mas recebeu R$ 50.099,00 mil. A auditoria realizada pela prefeitura de Cuiabá constatou, ainda, que os valores dos pagamentos não eram informados a Secretaria Municipal de Finanças e que Rossato apenas “informava” os secretários de saúde sobre a concessão dos benefícios.  

Além dos quatro ex-secretários, do ex-coordenador de recursos humanos da saúde em Cuiabá e da médica que recebeu cem vezes a mais do que deveria, foram condenados pela justiça Anair Gonçalves de Queiroz, Ademar Sales Macaubas, Maria José da Silva, Jair Gimenes Marra, Dilza Antônia da Costa, Acácia Lívia Sobral, Ademir Ferlim, Acione Maria dos Santos, Anderson Felipe dos Reis, Antônio do Prado Galvão de Barros Júnior, Benedito Libiano Souza Neto, Bibiana Couto Silva Shiraiwa, Célio de Castro Cintra, Daniel Fernando dos Santos, Enio Leite de Oliveira, José Marcondes dos Santos Neto, Maria Jose da Silva, Nely Santos de Lara, Rogerio Dalagua Silva, Walter Machado da Silva, Ademar Rodrigues de Carvalho, Elessandro Pinto da Silva, Fabio Piffer, Lidian Raquel Coelho Cezario, Marcia Lotufo Bussiki, Hildo Taques de Lucena, Jubson Cruz, Ormalem de Souza Ramos, Ana Maria dos Santos Silveira, Alessandra Maria Oliveira da Silva e Ana Zita Aguida dos Santos. 

A prefeitura de Cuiabá se defendeu afirmando que o benefício tinha o objetivo de “melhorar o desempenho dos servidores” e que foi instaurada sindicância contra Edson Rossato na Procuradoria Geral do Município para eventuais ações de ressarcimento aos cofres públicos da Capital.

O juiz, no entanto, não considerou suficiente os argumentos da prefeitura e dos réus que, em sua maioria, apenas afirmaram que o erro foi dos gestores da saúde, que concederam o benefício de maneira irregular. O magistrado ponderou que “a ilegalidade dos pagamentos é patente, pois ocorreram totalmente fora dos parâmetros estabelecidos pela norma correspondente”.

Luíz Aparecido Bortolussi Junior afirmou, ainda, que “ficou evidenciado o desvio de finalidade, na medida em que os pagamentos ocorreram para atender fins espúrios, de enriquecer ilicitamente os requeridos, à custa do erário, deixando de lado a finalidade precípua do benefício prêmio saúde”. Além de condenar os 37 réus a devolverem, de forma dividida, R$ 263.515,67 mil mais juros de 1% a partir da data de citação dos nomes dos acusados no processo, o juiz também determinou que os valores sejam corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).


Fonte: http://www.folhamax.com.br/politica/justica-condena-37-ex-secretarios-e-medicos-por-mensalinho-em-cuiba/119147