O juiz da Vara de Ação Civil
Pública e Ação Popular, Luíz Aparecido Bortolussi Junior, determinou que 37
ex-secretários e servidores do município de Cuiabá devolvam, de forma
compartilhada, R$ 263.515,67 mil com juros e correção monetária referente a uma
ação na justiça que julgou a concessão do chamado “Prêmio Saúde Cuiabá”, que é
um benefício instituído por uma lei de 2003 que realizava pagamento em dinheiro
ao funcionalismo público da saúde desde que atingissem metas pré-estabelecidas
de produção. Na ação, interposta em 2006 pelo ex-vereador da Capital e o
atual secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, Domingos Sávio (PSD), os
réus foram condenados por prejuízos aos cofres públicos da prefeitura de Cuiabá
por suposto recebimento ilegal do benefício.
Os acusados eram servidores
municipais que teriam recebido irregularmente o benefício entre os anos de 2005
e 2006. Ao menos quatro ex-secretários de saúde de Cuiabá foram denunciados -
Aray Carlos da Fonseca, Eugenia Francisca de Carvalho Huark Douglas Correia, e
Elias Nogueira Peres.
O caso foi objeto de uma
auditoria da prefeitura de Cuiabá em 2006 que constatou que o responsável pelas
irregularidades foi o então coordenador de Recursos Humanos da Secretária de
Saúde da Capital, Edson Rossato. As suspeitas foram inicialmente investigadas
na Corregedoria-Geral do Município.
Em declarações ao órgão,
Rossato admitiu que adulterou as planilhas de pagamento do benefício com
valores acima do estabelecido. Também há suspeita de inclusão de pessoas que
nem mesmo eram servidoras públicas.
Um dos casos citados no
processo é o da médica Rosângela Tizuko Chimada Nakamura, que deveria ter
recebido R$ 500 referente a maio de 2005, mas recebeu R$ 50.099,00 mil. A
auditoria realizada pela prefeitura de Cuiabá constatou, ainda, que os valores
dos pagamentos não eram informados a Secretaria Municipal de Finanças e que
Rossato apenas “informava” os secretários de saúde sobre a concessão dos
benefícios.
Além dos quatro
ex-secretários, do ex-coordenador de recursos humanos da saúde em Cuiabá e da
médica que recebeu cem vezes a mais do que deveria, foram condenados pela
justiça Anair Gonçalves de Queiroz, Ademar Sales Macaubas, Maria José da Silva,
Jair Gimenes Marra, Dilza Antônia da Costa, Acácia Lívia Sobral, Ademir Ferlim,
Acione Maria dos Santos, Anderson Felipe dos Reis, Antônio do Prado Galvão de
Barros Júnior, Benedito Libiano Souza Neto, Bibiana Couto Silva Shiraiwa, Célio
de Castro Cintra, Daniel Fernando dos Santos, Enio Leite de Oliveira, José
Marcondes dos Santos Neto, Maria Jose da Silva, Nely Santos de Lara, Rogerio
Dalagua Silva, Walter Machado da Silva, Ademar Rodrigues de Carvalho,
Elessandro Pinto da Silva, Fabio Piffer, Lidian Raquel Coelho Cezario, Marcia
Lotufo Bussiki, Hildo Taques de Lucena, Jubson Cruz, Ormalem de Souza Ramos,
Ana Maria dos Santos Silveira, Alessandra Maria Oliveira da Silva e Ana Zita
Aguida dos Santos.
A prefeitura de Cuiabá se
defendeu afirmando que o benefício tinha o objetivo de “melhorar o desempenho
dos servidores” e que foi instaurada sindicância contra Edson Rossato na
Procuradoria Geral do Município para eventuais ações de ressarcimento aos
cofres públicos da Capital.
O juiz, no entanto, não
considerou suficiente os argumentos da prefeitura e dos réus que, em sua
maioria, apenas afirmaram que o erro foi dos gestores da saúde, que concederam
o benefício de maneira irregular. O magistrado ponderou que “a ilegalidade dos
pagamentos é patente, pois ocorreram totalmente fora dos parâmetros
estabelecidos pela norma correspondente”.
Luíz Aparecido Bortolussi
Junior afirmou, ainda, que “ficou evidenciado o desvio de finalidade, na medida
em que os pagamentos ocorreram para atender fins espúrios, de enriquecer
ilicitamente os requeridos, à custa do erário, deixando de lado a finalidade
precípua do benefício prêmio saúde”. Além de condenar os 37 réus a
devolverem, de forma dividida, R$ 263.515,67 mil mais juros de 1% a partir da
data de citação dos nomes dos acusados no processo, o juiz também determinou
que os valores sejam corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC).
Fonte: http://www.folhamax.com.br/politica/justica-condena-37-ex-secretarios-e-medicos-por-mensalinho-em-cuiba/119147